Por Leandro D.Gomes
No intuito de promover uma gestão eficiente e transparente dos recursos públicos, o Poder Legislativo de Figueirópolis D’Oeste/MT, em consonância com as disposições da Lei Federal n.° 14.133/2021, vem estabelecer normativas específicas para a regulamentação do art. 95 da referida lei, bem como para os procedimentos de cotação e pesquisas de preços.
Regulamentação do Art. 95 da Lei nº 14.133
O art. 95 da Lei nº 14.133, que versa sobre de pequenas compras que no legislativo apelidou-se de "despesas de pequeno vulto", é objeto de regulamentação neste documento (resolução n° 50/2024). Com base na mesma, fica estipulado que as despesas de pequeno vulto no âmbito do Poder Legislativo de Figueirópolis D’Oeste/MT serão aquelas cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido em legislação específica, e que não excedam o montante determinado na Resolução.
Procedimentos de Cotação e Pesquisas de Preços e a utilização de algoritimos
Em consonância com a Lei Federal n.° 14.133/2021, o Poder Legislativo de Figueirópolis D’Oeste/MT estabelece procedimentos claros e objetivos para a realização de cotações e pesquisas de preços. Para agilizar esse processo, é autorizada a utilização de algoritmos, desde que transparentes, auditáveis e revisáveis.
Tais algoritmos deverão ser validados por profissionais qualificados, assegurando assim a precisão e confiabilidade dos resultados obtidos. Além disso, é imprescindível garantir a proteção dos dados envolvidos no processo, bem como a conformidade com a legislação vigente em relação à privacidade e segurança da informação.
Utilização do Nota MT
No âmbito do Poder Legislativo de Figueirópolis D’Oeste/MT, será prevista a utilização da Nota MT como forma de facilitar o processo de cotação e registro de preços. A Nota MT é uma ferramenta tecnológica que permite a consulta de preços e a realização de compras de forma ágil e transparente, contribuindo para a eficiência na gestão dos recursos públicos.
Em síntese, estas regulamentações visam promover a transparência, eficiência e legalidade na gestão das despesas e no processo de aquisição de bens e serviços pelo Poder Legislativo de Figueirópolis D’Oeste/MT, garantindo assim o uso responsável e adequado dos recursos públicos em prol do interesse coletivo.